São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30257, de 15 de agosto de 1989
Nº 30257/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a Lei n.° 10.294, de 3 de dezembro de 1968, que dispõe sobre o amparo à cultura, permite ao Estado incrementar a produção cinematográfica artística e industrial;
Considerando que entre os objetivos culturais do Governo do Estado de São Paulo encontra-se o de fomento à produção cinematográfica; Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de agosto de 1989.