São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30248, de 14 de agosto de 1989
Nº 30248/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.°,
§ 2.°, da Lei Complementar n.° 207, de 5 de Janeiro de 1979.
Decreta:
Artigo 2.º - O Inciso IV, do artigo 7.°, do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo inciso III, do artigo 1.°, do Decreto n.° 26.584, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Delegacia Seccional de Policia de Presidente Venceslau, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Presidente Vensceslau; Caiuá; Marabá Paulista; Mirante do Paranapanema; Piquerobi; Presidente Epitácio, com a Delegacia de Policia Do Distrito Policial de Campinal; Santo Anastácio e Teodoro Sampaio, com as Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de Euclides da Cunha Paulista e de Rosana;".
Artigo 3.º - A alínea "d", do inciso IV, do artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Presidente Epitácio, Presidente Venceslau e Teodoro Sampaio;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Mirante do Paranapanema e Santo Anastácio;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Caiuá, Marabá Paulista, Piquerobi e Delegacias dos Distritos Policiais de Campinal, Euclides da Cunha Paulista e Rosana;".
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.