São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30226, de 3 de agosto de 1989
Nº 30226/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1989.
São Paulo, 3 de agosto de 1989.
Ofício GS/CAT n.° 985/89
Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações na legislação do imposto incidente sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, a fim de prorrogar o termo inicial de vigência dos dispositivos ali mencionados que tratam da substituição tributária em operações com veículos, para permitir perfeita adaptação a nova sistemática por parte do respectivo setor econômico.
Com estas ponderações, proponho a Vossa Excelência a edição de decreto na forma ora oferecida.
Reiter meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor Orestes Quércia
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Capital