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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30225, de 3 de agosto de 1989

Nº 30225/1989

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2 Art. 1. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

José dos Campos e dá outras providências ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.°,

2

Art. 1.
- Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as Delegacias de Policia dos 6.°, 7.° e 8.° Distritos Policiais do Município de São José dos Campos.

Parágrafo único- As Delegacias de Polícia criadas por este artigo ficam subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, da Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-DERIN, e classificadas como de 2.° Classe.

Artigo 2.º - O inciso I do artigo 12 do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 3.° do Decreto n.° 28.292, de 21 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Caçapava, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna; Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.° e 8.° Distritos Policiais de São José dos Campos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".

Artigo 3.º - O item 2 da alínea "a" do inciso X do artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 5.° do Decreto n.° 28.292, de 21 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Caçapava e Delegacias dos 4.°, 5.°, 6.°, 7.° e 8.° Distritos Policiais de São José dos Campos;".

Art. 4.
- As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.° deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 3.° e 5° do Decreto n.° 28.292, de 21 de março de 1988, na parte em que alterou a redação das disposições modificadas nos artigos 2.° e 3.° deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho,

Secretário da Segurança Pública

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1989.

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