São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30225, de 3 de agosto de 1989
Nº 30225/1989
José dos Campos e dá outras providências ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.°,
2
Artigo 2.º - O inciso I do artigo 12 do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 3.° do Decreto n.° 28.292, de 21 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Caçapava, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna; Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.° e 8.° Distritos Policiais de São José dos Campos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".
Artigo 3.º - O item 2 da alínea "a" do inciso X do artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 5.° do Decreto n.° 28.292, de 21 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Caçapava e Delegacias dos 4.°, 5.°, 6.°, 7.° e 8.° Distritos Policiais de São José dos Campos;".
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.