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Decreto Estadual de São Paulo nº 3020, de 13 de dezembro de 1973

Nº 3020/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 3.020, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1973.

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 143.000.000,00 (cento e quarenta e três milhões de cruzeiros), a unidade abaixo dicriminada:

Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Art. 3.
- Nos termos do parágrafo único
Art. 4.
Capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado. na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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