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Decreto Estadual de São Paulo nº 3019, de 13 de dezembro de 1973

Nº 3019/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 3.019, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:

Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Admimstração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Art. 3.
- Nos termos do parágrafo único,
Art. 4.
, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 13 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

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