Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3018, de 13 de dezembro de 1973

Nº 3018/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 3.018, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispe sbre alocao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, do Oramento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocao de recursos no total de Cr$ 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil cruzeiros), s unidades abaixo discriminadas:
Art. 2.
- As despesas relativas s programaes liberadas pelo artigo anterior devero onerar as dotaes da Admnistrao Geral do Estado - Servios em Regime de Programao Especial - Cdigo 21.04 do Oramento Programa Anual de 1973.
Art. 3.
- Nos termos do pargrafo nico, Artigo 4, captulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a programao Oramentria da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1973.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo