São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3015, de 13 de dezembro de 1973
Nº 3015/1973
Casa Civil
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 19.636.955,00 (dezenove milhões seiscentos e trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros), 9 unidade abaixo discriminada.
Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerarias dotações da Administração - Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21 04 do Orçamento Programa Anual de 1973
Art. 3.
- Nos termos do parágrafo único,
Art. 4.
, capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banadeirantes. 13 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.