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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3015, de 13 de dezembro de 1973

Nº 3015/1973

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Casa Civil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 19.636.955,00 (dezenove milhões seiscentos e trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros), 9 unidade abaixo discriminada.

Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerarias dotações da Administração - Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21 04 do Orçamento Programa Anual de 1973
Art. 3.
- Nos termos do parágrafo único,
Art. 4.
, capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, em anexo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Banadeirantes. 13 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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