Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3012, de 13 de dezembro de 1973

Nº 3012/1973

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 3.012, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

RESUMO E JUSTIFICATIVA

A presente suplementação visa a complementação da integralização final de ações junto à FEPASA pela CAIC.

Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Art. 3.
- Nos termos do parágrafo único,
Art. 4.
, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo