São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30062, de 7 de novembro de 1957
Nº 30062/1957
DECRETO N. 30.062, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 37.265.000,00, autorizado pela Lei n. 4.290, de 26 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 3.° da Lei n. 4.290, de 26 de outubro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, com vigência até 31 de dezembro de 1961, um crédito especial de Cr$ 37.265.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com as obras do novo prédio da Casa de Detenção.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da alienação, mediante concorrência pública, por soma não inferior a Cr$ 37.265.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), do imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, situado nesta Capital, à Avenida Tiradentes, n. 441, onde presentemente funciona a Casa de Detenção.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.