São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30022, de 5 de junho de 1989
Nº 30022/1989
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 11 do Decreto n.º 29.355, de 14 de dezembro de 1988, o
§ 3º com a seguinte redação:
"
§ 3ºº - Os Programas de Apoio aos Municípios PAM e de Consórcios Municipais - CIM, serão executados pela Secretaria de Economia e Planejamento.''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.
ALMINO AFFONSO
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.