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Decreto Estadual de São Paulo nº 30022, de 5 de junho de 1989

Nº 30022/1989

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Art. 1.
1 artigo

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 11 do Decreto n.º 29.355, de 14 de dezembro de 1988, o
§ 3º com a seguinte redação:

"

§ 3ºº - Os Programas de Apoio aos Municípios PAM e de Consórcios Municipais - CIM, serão executados pela Secretaria de Economia e Planejamento.''

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1989.

ALMINO AFFONSO

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1989.

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