São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 299, de 14 de setembro de 1972
Nº 299/1972
Casa Civil
DECRETO N. 299, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972
Dispe sobre alterao do oramento vigente da Imprensa Oficial do Estado, aprovado pelo Decreto de 6 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO
A presente alterao no oramento vigente da Imprensa Oficial do Estado, no valor de Cr$ 25.000,00, motivada pelo retorno de alguns servidores, optantes pelo regime da Consolidao das Leis Trabalhistas, ao Quadro Especial desta Autarquia, regido pelo Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Estado, conforme o artigo 36, pargrafo 2., da Lei n. 10.152, de 19-6-1968.
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.