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Decreto Estadual de São Paulo nº 29888, de 4 de maio de 1989

Nº 29888/1989

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DECRETO N. 29.888, DE 4 DE MAIO DE 1989

Dispõe sobre a transferência de cargos e funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementai n.° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Art. 2.
- Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Art. 3.
- Fica retificado o Anexo I, do Decreto n.° 28.893, de 20 de setembro de 1988, na seguinte conformidade: Escriturário I, padrão 19-A, E.V. 1, do SQC-III,- Cibele de Jesus Gomes, RG 14:357.854, do QSE para QSAA.

Artigo 4.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I - nome do funcionário ou servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo ou função-atividade, no que se

refere o seu provimento ou preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Walter Lazzarini Filho Secretário da Agricultura e Abastecimento

João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento

Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública

José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social

Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1989.

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