Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29883, de 4 de maio de 1989

Nº 29883/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em face do que dispõe o

§ 1.° do artigo 13 do Decreto n.° 24.924, de 17 de março de 1986,

Decreta

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "prolabore" de que trata o artigo 13 do Decreto n.° 24.924, de 17 de março de 1986, ficam estabelecidas, nas quantidades e para as unidades do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, adiante indicadas, as funções de Chefe de Seção Técnica a seguir identificadas:

I - Divisão de Aeroportos do Interior:

a) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada a Seção de Assistência aos Municípios;

b) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada a Seção de Infraestrutura Aeroportuária;

c) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Edificações e Instalações;

d) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Coordenação de Operação I;

e) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção,; de Coordenação de Operação II;

II - Divisão de Projetos e Obras:

a) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Estudos e Projetos;

b) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Orçamentos, Edificações e Normas;

c) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Contagem de Materiais, Sondagens e Ensaios de Campo;

d) 1 ((uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Fiscalização e Controle.

Art. 2.
- O Superintendente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, por meio de ato específico, designará os integrantes da série de classes de Engenheiro para o desempenho das funções de que trata o artigo 1. ° deste decreto.
Art. 3.
- Dos pagamentos correspondentes à soma dos vencimentos e da gratificação "pro labore", a serem efetuados nos termos do artigo 13 do Decreto n.° 29.924, de 17 de março de 1986, deduzir-se-ão as importâncias percebidas, a partir de 27 de dezembro de 1985, pelos funcionários e servidores que tenham exercido, a qualquer título, a chefia das Seções indicadas no artigo 1.° deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1985.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1989.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo