São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29883, de 4 de maio de 1989
Nº 29883/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em face do que dispõe o
§ 1.° do artigo 13 do Decreto n.° 24.924, de 17 de março de 1986,
Decreta
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "prolabore" de que trata o artigo 13 do Decreto n.° 24.924, de 17 de março de 1986, ficam estabelecidas, nas quantidades e para as unidades do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, adiante indicadas, as funções de Chefe de Seção Técnica a seguir identificadas:
I - Divisão de Aeroportos do Interior:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada a Seção de Assistência aos Municípios;
b) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada a Seção de Infraestrutura Aeroportuária;
c) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Edificações e Instalações;
d) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Coordenação de Operação I;
e) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção,; de Coordenação de Operação II;
II - Divisão de Projetos e Obras:
a) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Estudos e Projetos;
b) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Orçamentos, Edificações e Normas;
c) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Contagem de Materiais, Sondagens e Ensaios de Campo;
d) 1 ((uma) de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Fiscalização e Controle.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1989.