São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29881, de 11 de outubro de 1957
Nº 29881/1957
DECRETO N. 29.881, DE 11 DE OUTUBRO DE 1957
Declara de utilidade pública imóvel que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que é dever do Estado promover as medidas necessárias à preservação de florestas e conservação da flora e fauna;
Considerando que são raríssimas, nas proximidades dos centros urbanos da região Sul do Estado, as reservas florestais de área razoável, devido principalmente à facilidade que oferecem à exploração de lenha, favorecendo lucros maiores, dada a pequena distância de transporte;
Considerando, finalmente, que as reservas florestais mantidas pelo poder público, junto aos centros urbanos, além da finalidade de preservação de flora e fauna, têm importante função educativa e recreativa,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.