São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29807, de 7 de abril de 1989
Nº 29807/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei n.° 6.374, de 1.° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo aos 7 de abril de 1989.