São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29802, de 5 de abril de 1989
Nº 29802/1989
DECRETO N. 29.802, DE 5 DE ABRIL DE 1989
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar n.º 24/75, de 7 de janeiro de 1975
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4.° da Lei Complementar n.° 24/75, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de abril de 1989.
Anexo : Cópias dos Convênios extraídas do Diário Oficial da União de 30-3-89, páginas 4756-4759
DECRETO N. 29.802, DE 5 DE ABRIL DE 1989
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei complementar n.º 24/75, de 7 de janeiro de 1975
Retificação do D.O. de 6-4-89
No Ofício GS/CAT n.º 379/89
Convênio n.º 3.
O presente convênio concede... onde se lê: de competência de uniao, ...
leia-se: de competência da união, ...
Convênio n.º 21
Autoriza a concessão... onde se lê: A isenção condidiona-se à divulgação...
leia-se: A isenção condiciona-se a divulgação...
Convênio n.º 22
Autoriza os Estados ... onde se lê: corresponde ao valor integral do imposto...
leia-se: corresponda ao valor integral do imposto...
Citada por 1 norma
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