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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29750, de 15 de março de 1989

Nº 29750/1989

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Art. 1. Art. 2.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no .artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Constitui Unidade Orçamentária da Unidade de Centralização Reserva de Contingência a Reserva de Contingência.
Art. 2.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Reserva de Contingência a Reserva de Contingência.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o .artigo n.° 108 do Decreto n.° 22.603, de 23 de agosto de 1984.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli,

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1989.

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