São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29722, de 6 de março de 1989
Nº 29722/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando estar prestes a inauguração do Memorial da América Latina;
Considerando a conveniência de vincular o Estado de São Paulo as mais altas expressões culturais da América Latina, e
Considerando que a Secretaria da Cultura está capacitada a captar recursos com base na Lei Federal n.° 7.505, de 2 de julho de 1986, para a concessão de prêmios,
Decreta:
1 - Ciências Exatas: Matemática, Física, Química e Biologia;
2 - Literatura: as criações nos domínios da Prosa, e da Poesia;
3 - Artes: Música, Artes Visuais e Artes Cênicas;
4 - Ciências Humanas: Filosofia, História, Sociologia, Política, Antropologia, Direito, Educação e Economia.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Fernando Gomes de Moraes, Secretário da Cultura
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1989.