Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29722, de 6 de março de 1989

Nº 29722/1989

Ver fonte oficial
4 artigos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando estar prestes a inauguração do Memorial da América Latina;

Considerando a conveniência de vincular o Estado de São Paulo as mais altas expressões culturais da América Latina, e

Considerando que a Secretaria da Cultura está capacitada a captar recursos com base na Lei Federal n.° 7.505, de 2 de julho de 1986, para a concessão de prêmios,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Secretário da Cultura autorizado a constituir Comissões para indicação e escolha dos nomes das pessoas a serem agraciadas com o "Prêmio Estado de São Paulo", do Memorial da América Latina, e a captar recursos com base na Lei Federal n.° 7.505, de 2 de julho de 1986, destinados a essa premiação.
Art. 2.
- Serão conferidos prêmios em reconhecimento ao valor cultural de pessoas, de obras ou de entidades latino-americanas, no campo das Ciências Exatas, da Literatura, das Artes e das Ciências Humanas.

Parágrafo único- A designação das áreas referidas no "caput" deste artigo compreende:

1 - Ciências Exatas: Matemática, Física, Química e Biologia;

2 - Literatura: as criações nos domínios da Prosa, e da Poesia;

3 - Artes: Música, Artes Visuais e Artes Cênicas;

4 - Ciências Humanas: Filosofia, História, Sociologia, Política, Antropologia, Direito, Educação e Economia.

Art. 3.
- As Comissões a que se refere o artigo 1.º deste decreto deverão ser constituídas de 3 (três) membros cada da uma, por especialistas designados pelo Secretário da Cultura.
Art. 4.
- Caberá ao Secretário da Cultura homologar as decisões das Comissões de que trata o presente decreto.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Fernando Gomes de Moraes, Secretário da Cultura

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1989.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo