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Decreto Estadual de São Paulo nº 29688, de 17 de fevereiro de 1989

Nº 29688/1989

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Art. 4.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades orçamentárias da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Departamento de Ciências e Tecnologia;

III - Coordenadoria da Indústria e Comércio;

IV - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

b) Universidade de São Paulo - USP;

c) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

d) Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -UNESP;

e) Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza;

f) Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico FUNCET;

g) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Divisão de Administração.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Ciências e Tecnologia:

I - Divisão de Administração;

II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores SEDAI.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Indústria e Comércio o Gabinete do Coordenador.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1989, ficando revogados os artigos 67, 68, 69 e 70 do Decreto n.º 22.603, de 23 de agosto de 1984 e o Decreto n.º 27.013, de 21 de maio de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de fevereiro de 1989.

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