São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29681, de 17 de setembro de 1957
Nº 29681/1957
Retificação
DECRETO N. 29.681, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre o reajustamento de taxas de utilização de serviços de conservação do solo e de mecanização agricola, inclusive transporte de maquinaria agricola, prestados pelo Departamento de Engenharia e Mecanica da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - O aluguel de implementos será cobrado por dia corrido, desde a saida até a volta ao Posto de Mecanização ou Unidade Conservacionista, descontados unicamente domingos e feriados.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secietaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
TABELA DE TAXAS PARA OS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E MECÂNICA DA AGRICULTURA (DEMA) EM 1957-1958
Dispõe sôbre o reajustamento de taxas de utilização de serviços de conservação do solo e de mecanização agricola, inclusive transporte de maquinaria agricola, prestados pelo Departamento de Engenharia e Mecanica da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - O aluguel de implementos será cobrado por dia corrido, desde a saida até a volta ao Posto de Mecanização ou Unidade Conservacionista, descontados unicamente domingos e feriados.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secietaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
TABELA DE TAXAS PARA OS SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E MECÂNICA DA AGRICULTURA (DEMA) EM 1957-1958
Citada por 1 norma
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