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Decreto Estadual de São Paulo nº 29666, de 13 de setembro de 1957

Nº 29666/1957

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DECRETO N. 29.666, DE 13 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a regulamentação do "Fundo de Assistência ao Menor", criado pela Lei n. 3.738, de 18 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

TÍTULO II

Da estrutura do "Fundo de Assistência ao Menor"

Art. 6.
- Funcionarão junto ao F.A.M. uma Assessoria Técnica e uma Secretaria Executiva.

Artigo 7.º - Integrarão a Assessoria Técnica:

a) - Um representante do Juízo de Menores;

b) - Um representante da Secretaria da Justiça;

c) - Um representante do serviços Social de Menores;

d) - Um representante da Secretaria da Fazenda;

e) - Funcionários, designados na forma do parágrafo único do artigo 12, da Lei n. 3.738, de 18-1-57, a critério do Conselho Diretor.

Parágrafo único- Incumbe a Assessoria Técnica prestar assistência em matéria que lhe diga respeito, aos Conselhos e demais orgãos do F.A.M.

Artigo 8.º - A Secretaria Executiva compor-se-á:

I - De Contabilidade;

II - De Pessoal;

III - De Expediente; e

IV - Tesouraria.

Artigo 9.º - O Diretor Administrativo do Serviço Social de Menores, exercerá as funções de Secretário Executivo do F A.M.

Artigo 10 - O Conselho Diretor poderá propor ao Poder Executivo o pagamento de horas extraordinárias aos funcionários da Secretaria Executiva, nos têrmos da legislação em vigor.

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