São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2965, de 5 de dezembro de 1973
Nº 2965/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.965, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de Cr$ 8.108.000,00 (oito milhões, cento e oito mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
Vista o presente crédito suplementar ao reforço de dotações orçamentárias do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, necessário a cobrir despesas decorrentes de variação das folhas de pagamento em virtude de plantões e horas extras; do Decreto n. 2.705, de 25 de outubro de 1973, sobre alteração da referência dos Auxiliares de Enfermagem; INPS e FGTS. advindo do Decreto citado, além do PASEP; diferença sobre a folha aos médicos residentes; contratos por convênios com diversas entidades no Estado, neste exercício e anteriores.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirates, 5 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.965, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973