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Decreto Estadual de São Paulo nº 29633, de 9 de fevereiro de 1989

Nº 29633/1989

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Art. 5.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e

Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Esportes e Recreação;

III - Coordenadoria de Turismo;

IV - Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Esportes e Turismo:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Divisão de Administração.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esportes e Recreação:

I - Administração da Coordenadoria de Esportes e Recreação;

II - Divisão de Esportes;

III - Divisão de Recreação.

Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:

I - Administração da Coordenadoria de Turismo;

II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;

III - Divisão de Operações e e Atividades;

IV - Serviço de Informações.

Art. 5.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1989, ficando revogados os artigos 54, 55, 56, 57 e 58 do Decreto n.º 22.603 de 23 de agosto de 1984.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli,

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1989.

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