São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29631, de 10 de setembro de 1957
Nº 29631/1957
DECRETO N. 29.631, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de uma faixa de terreno situada no distrito, município e comarca de Guaratinguetá destinada à constituição de servidão, necessária ao abastecimento de água do Grupo Escolas "Professor Arnaldo da Costa Braga".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Palácio do Gcverno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.