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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29615, de 2 de fevereiro de 1989

Nº 29615/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e

Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Constitui Unidade Orçamentária do Tribunal de Contas do Estado o Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Tribunal de Contas do Estado o Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 7.° e 8.° do Decreto n.º 22.603, de 23 de agosto de 1984.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli,

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989.

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