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Decreto Estadual de São Paulo nº 29605, de 2 de fevereiro de 1989

Nº 29605/1989

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Art. 3.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e

Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado do Governo:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;

III - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

b) Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Estado do Governo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Assessoria Técnico-Legislativa;

III - Departamento de Administração;

IV - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo.

Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1989, ficando revogados os artigos 64, 65 e 66 do Decreto n.° 22.603, de 23 de agosto de 1984.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989.

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