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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29602, de 2 de fevereiro de 1989

Nº 29602/1989

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Art. 2. Art. 4.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no .artigo 6.° do Decreto-lei n. ° 233, de 28 de abril de 1970 e Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Unidade de Centralização Administração Geral do Estado:

I - Serviço da Dívida Pública;

II - Encargos Gerais do Estado;

III - Subvenções a Entidades Diversas.

Art. 2.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Serviço da Dívida Pública a Administração do Serviço da Dívida Pública.

Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado:

I - Administração dos Encargos Gerais do Estado;

II - Recursos para Programas Especiais.

Art. 4.
- Constitui Unidade Orçamentária Subvenções a Entidades Diversas a Administração das Subvenções a Entidades Diversas.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os .artigos 104, 105, 106 e 107 do Decreto n.° 22.603, de 23 de agosto de 1984.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli,

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989.

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