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Decreto Estadual de São Paulo nº 29601, de 2 de fevereiro de 1989

Nº 29601/1989

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Art. 1.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970

Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Econômica Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Constitui Unidade Orçamentária do Ministério Público o Ministério Público.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Ministério Público:

I - Gabinete do Procurador Geral da Justiça,

II - Diretoria Geral

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 27 e 28 do Decreto n.º 22 603 de 23 de agosto de 1984

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989

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