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Decreto Estadual de São Paulo nº 29599, de 2 de fevereiro de 1989

Nº 29599/1989

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Nesta página

Art. 5.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n º 233, de 28 de abril de 1970 e

Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,

Decreta:

Artigo 1 º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede,

II - Coordenação da Administração Tributária

III - Coordenação da Administração Financeira,

IV - Coordenação das Entidades Descentralizadas,

V - Entidades Supervisionadas

a) Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

b) Fomento de Urbanização e Melhorias das Estâncias FUMEST,

c) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Pau lista - SUDELPA

d) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC,

e) TERRAFOTO S/A - Atividades de Aerolevantamentos,

f) PAULISTUR S/A - Empresa de Turismo do Estado de São Paulo,

g) Companhia de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CEDESP,

h) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP,

i) Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A - BADESP,

j) Companhia Energética de São Paulo - CESP,

1) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - CO SESP

m) Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA,

n) Companhia do Metropolitano de São Paulo - ME TRÔ,

o) Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA,

p) Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP,

q) Companhia Municipal de Transportes Coletivos CMTC,

r) DIVESP - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliá rios do Estado de São Paulo S/A,

s) ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A

Artigo 2 º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias

II - Departamento de Administração da Secretaria,

III - Divisão de Relações Públicas,

IV - Departamento de Auditoria do Estado;

V - Comissão Central de Compras do Estado - CCCE

Artigo 3 º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenação da Administração Tributária:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;

II - Tribunal de Impostos e Taxas

III - Diretoria Executiva da Administração Tributária

IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária

V - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo;

VI - Delegacia Regional Tributária do Litoral,

VII - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba,

VIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba,

IX - Delegacia Regional Tributária de Campinas,

X - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto,

XI - Delegacia Regional Tributária de Bauru,

XII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto,

XIII - Delegacia Regional Tributaria de Araçatuba,

XIV - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;

XV - Centro de Informações Econômico-Fiscal:

XVI - Departamento de Administração;

XVII - Diretoria da Dívida Ativa,

XVIII - Delegacia Regional Tributária de Marília

XIX - Delegacia Especial Tributária - DET-1 Fronteiras;

XX - Delegacia Especial Tributária - DET-2 - Operações Especiais

Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;

II - Contadoria Geral do Estado;

III - Departamento de Finanças do Estado;

IV - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;

V - Departamento de Administração;

VI - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado

Art. 5.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação das Entidades Descentralizadas a Administração da Coordenação das Entidades Descentraliza das.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1989, ficando revogados os artigos n.ºs 59, 60, 61, 62 e 63 do Decreto n.º 22.603, de 23 de agosto de 1984, Decretos n.ºs 25.499, de 16 de julho de 1986 e 27.262, de 4 de agosto de 1987

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli,

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989.

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda e dá outras providências

Retificação do D.O. de 3-2-89

Artigo 6.º - Este decreto entrará ...

onde se lê: na data de publicação, retroagindo ...

leia-se: na data de sua publicação, retroagindo ...

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