Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29525, de 18 de janeiro de 1989

Nº 29525/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam prorrogados para o dia 20 de janeiro os prazos previstos no
§ 1ºº do artigo 3.º do Decreto n.º 29.465, de 29 de dezembro de 1988, para recolhimento integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, com o desconto de 20% (vinte por cento) e no
§ 2ºº do mesmo artigo, para recolhimento da primeira parcela, mantidos os demais prazos previstos nesse mesmo artigo.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1989.

ALMINO AFFONSO

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1989.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo