São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29506, de 10 de janeiro de 1989
Nº 29506/1989
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1 º. - O artigo 2.º do Decreto n º 26.922, de 19 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1989
ALMINO MONTEIRO ALVARES AFFONSO
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1989.