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Decreto Estadual de São Paulo nº 29502, de 5 de janeiro de 1989

Nº 29502/1989

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Art. 1.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1. º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n.º 26.907, de 15 de março de 1987:

"

Art. 1.
- Fica criada a Secretaria de Defesa do Consumidor, que contará com um cargo de Secretário de Estado".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de janeiro de 1989.

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