São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29441, de 28 de dezembro de 1988
Nº 29441/1988
DECRETO N. 29.441, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre as doações, patrocínios e investimentos culturais, previstos na Lei Federal n. 7.505, de 2 de julho de 1986, a serem efetuados, por intermédio da Secretaria da Cultura, pelas empresas públicas e as empresas em cujo capital o Estado de São Paulo participe majoritariamente
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e
Considerando o valioso e destacado acervo cultural do Estado de São Paulo, que cumpre preservar e ampliar;
Considerando a necessidade de se implementar os esforços que o atual Governo vem desenvolvendo para o enriquecimento do acervo cultural do Estado;
Considerando que os bens culturais de natureza imovel, pertencentes ao Estado de São Paulo, requerem frequentes e onerosos cuidados, notadamente com respeito a sua restauração, reforma, ampliação e renovação e
Considerando que a Lei Federal n. 7.505, de 2 de julho de 1986, oferece benefícios fiscais às pessoas jurídicas que efetuam doações destinadas às atividades de ordem cultural,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1988.