São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2944, de 30 de novembro de 1973
Nº 2944/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.944, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973
Altera a denominação de cargo da Parte Especial do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 34 XVII, da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1989) e Artigo 26,
§ 2.º, do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.