São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29416, de 22 de dezembro de 1988
Nº 29416/1988
DECRETO N. 29.416, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988
Institui a Comissão Estadual de Privatização da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP
ORESTES QUÉRCIA, Governado do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o atual Governo estabeleceu com prioritários os investimentos nas áreas sociais, visando a melhoria das condições de vida da população mais carente;
Considerando as dificuldades financeiras que atingem o setor público como um todo;
Considerando a necessidade de privatizar os serviços que não constituam atividade precípua do Estado;
Considerando a disposição do Governo, manifestada desde início desta gestão, de proceder à privatização da Viação Aérea São Paulo S. A. - VASP e
Considerando os estudos realizados pela direção da Viação Aérea São Paulo - S.A. - VASP e por empresa especializada contratada em março de 1988;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica institulda a Comissão Estadual de Privatização da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP, vinculada diretamente ao Governador do Estado, com a finalidade de concluir estudos e apresentar proposta visando a privatização da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP, sendo-lhe facultado:
I - requisitar informações da Empresa e de quaisquer outros órgãos da administração estadual;
II - constituir grupos de trabalho.
Parágrafo único - A Comissão deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias contado da data da sua constituição, a proposta de privatização da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP ou, não sendo ela recomendável, apresentar diretrizes para a continuidade de suas atividades ou para seu encerramento.
Artigo 3.° - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - o Secretário da Fazenda, que e o seu Presidente;
II - um Secretário-Executivo, designado pelo Presidente da Comissão;
III - o Secretário dos Transportes e
IV - o Presidente da Viação Aérea São Paulo S.A. VASP;
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Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1988.
DECRETO N. 29.416, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988
Institui a Comissão Estadual de Privatização da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o atual Governo estabeleceu com prioritários os investimentos nas áreas sociais, visando à melhoria das condições de vida da população mais carente;
Considerando as dificuldades financeiras que atingem o setor público como um todo;
Considerando a necessidade de privatizar os serviços que não constituam atividade precípua do Estado;
Considerando a disposição do Governo, manifestada desde o início desta gestão, de proceder à privatização da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP e
Considerando os estudos realizados pela direção da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP e por empresa especializada contratada em março de 1988;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituída a Comissão Estadual de Privatização da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP, vinculada diretamente ao Governador do Estado, com a finalidade de concluir estudos e apresentar proposta visando à privatização da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP, sendo-lhe facultado:
I - requisitar informações da Empresa e de quaisquer outros órgãos da administração estadual;
II - constituir grupos de trabalho.
Artigo 2.° - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - o Secretário da Fazenda, que é o seu Presidente;
II - um Secretário-Executivo, designado pelo Presidente da Comissão;
III - o Secretário dos Transportes e
IV - o Presidente da Viação Aérea São Paulo S.A. VASP;
Artigo 1.° deste decreto.
Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1988.
(Republicado por ter saído incorreto)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.