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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29325, de 13 de agosto de 1957

Nº 29325/1957

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DECRETO N. 29.325, DE 13 DE AGÔSTO DE 1957

Altera a redação do artigo 1.° do Decreto n. 28.775, de 22 de junho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterado o artigo 1.°, do Decreto n. 28.775, de 22 de junho de 1957, na parte que dis respeito à Delegacia Regional Agrícola de Bauru, na seguinte conformidade:

DELEGACIA REGIONAL DE BAURÚ:

Regiões Agrícolas de:

Compreendendo os municípios de:

Cafelândia - Cafelândia a Guarantá

Duartina - Duartina, Cabrália Paulista, Ubirajara e Lucianópolis.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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