São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29202, de 22 de novembro de 1988
Nº 29202/1988
DECRETO N. 29.202, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre o recadastramento de inativos e pensionistas do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manutenção de cadastro dos inativos e pensionistas que percebem proventos e pensões pelos órgãos da administração centralizada e autárquica do Estado
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Alberto Goldman,
Secretário Especial da Coordenação e Programas
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.