São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29201, de 22 de novembro de 1988
Nº 29201/1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado por:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Enio Servilha Duarte, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Alberto Goldman, Secretário Especial da Coordenação de Programas
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1988.