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Decreto Estadual de São Paulo nº 29201, de 22 de novembro de 1988

Nº 29201/1988

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Art. 1.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, junto ao Gabinete do Secretário da Saúde, Grupo de Trabalho para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, providenciar:
Ias medidas necessárias a implantação da nova sistemática sobre perícias médicas em funcionários e servidores públicos civis, de que trata o Decreto n.º 29.180, de 11 de novembro de 1988;
IIprojeto de organização do Departamento de Perícias Médicas do Estado - D.P.M.E..

Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será integrado por:

I2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;
II1 (um) representante da Secretaria de Estado do Governo;
III1 (um) representante da Secretaria da Administração:
IV1 (um) representante do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 27.009, de 19 de maio de 1987.

Parágrafo único- Os representantes serão indicados pelos respectivos Secretários de Estado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Enio Servilha Duarte, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

José de Castro Coimbra, Secretário da Administração

Alberto Goldman, Secretário Especial da Coordenação de Programas

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1988.

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