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Decreto Estadual de São Paulo nº 29143, de 29 de julho de 1957

Nº 29143/1957

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DECRETO N. 29.143, DE 29 DE JULHO DE 1957

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, do crédito suplementar de Cr$ 16.590.600,00, autorizado pela Lei n. 3.956, de 23 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 3.956, de 23 de julho de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 16.590.600,00 (dezesseis milhões, quinhentos e noventa mil e seiscentos cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia nas verbas abaixo discriminadas, atribuídas, no orçamento vigente, à Secretaria da Segurança Pública:

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

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