São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29113, de 4 de novembro de 1988
Nº 29113/1988
DECRETO N.29.113, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988
Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º e 3.º Distritos Policiais do Município de Americana e da outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no '§ 2º do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 207, dc 5 de Janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso I do artigo 5.º, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2º do Decreto n.º 28.853, de 2 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia dc Campinas a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Americana, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Cosmópolis; Indaiatuba; Monte Mor; Nova Odessa; Paulínia; Santa Barbara D'Oeste, com as Delegacias. de Polícia dos 1. º e 2. º Distritos Policiais; Sumaré, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Valinhos; Vinhedo; Delegacias dc Policia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º Distritos Policiais de Campinas; Delegacia de Polícia de Menores e Proteção e Previdência; Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais e Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos / Campinas;".
Artigo 3.º - A alínea "a", do inciso III, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 3.º do Decreto n.º 28.853, de 2 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) - Delegacia Seccional dc Polícia de Campinas, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Americana, Santa Bárbara D'Oeste e Sumaré, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º Distritos Policiais de Campinas, Delegacia de Polícia de Menores e Proteção e Previdência, e Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba, Nova Odessa, Paulínia, Valinhos e Vinhedo, Delegacias dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Americana, dos 1.º e 2.º Distritos Policiais dc Santa Bárbara D'Oeste e dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Sumaré e Delegada de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos /Campinas;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Monte Mor;''.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de novembro de 1988.