Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29085, de 24 de julho de 1957

Nº 29085/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 29.085, DE 24 DE JULHO DE 1967

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para o Departamento de Profilaxia da Lepra,

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social ,como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13|10|56, 26.885, de 28|11|56 e 27.254, de 14|1-57, autorizada a admitir a sra. Guiomar Buglio para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, no Departamento de Profilaxia da Lepra a fim de ter sede de exercício na Delegacia Regional de Lepra, em Araraquara, de acôrdo com o plano no aprovado, correndo a despesa pelo crédito especial aberto pela Lei n. 2.463, de 30|12|53, cuja vigência foi prorrogada pelo artigo 25 da Lei n. 3688, de 31|12|56.
Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 24 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo