São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29080, de 1 de novembro de 1988
Nº 29080/1988
DECRETO N. 29.080, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1988
Insere dispositivo no Decreto n. º 28.274, de 15 de março de 1988 e da outra providência
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário de Habitação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1988.