São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29076, de 22 de julho de 1957
Nº 29076/1957
DECRETO N. 29.076, DE 22 DE JULHO DE 1957
Retifica em parte as tabelas explicativas do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 27.133, de 29 de dezembro de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Paláco do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor - Geral.
DECRETO N. 29.076, DE 22 DE JULHO DE 1957
Retifica em parte as tabelas explicativas do orçamento vigente, do Instituto de Pre vidência do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 27.133, de 29 de dezembro de 1956.
Retificação
No artigo 1.°, Verba n. 11, Aplicação do Saldo Financeiro nos têrmos do artigo 5.°, do Decreto n. 12.762, onde se lê:
"8.91.7 7 - Empréstimos
71 - Operações Imobiliárias
710 - Empréstimos - imóveis próprios......................... 500.000.000,00
711 - Empréstimos - móveis alheios............................ 300.000.000,00";
Leia-se:
"8.91.7 7 - Empréstimos
71 - Operações imobiliárias
710 - Empréstimos - imóveis próprios.......................... 500.000.000,00
711 - Empréstimos - imóveis alheios............................ 300.000.000.00";