São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29068, de 20 de julho de 1957
Nº 29068/1957
DECRETO N. 29.068, DE 20 DE JULHO DE 1957
Restabelece, para os servidores da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, a vigência do Decreto n. 21.341, de 15 de abril de 1952 (Titulo II, CapituloII Secção I artigo 325 e seguintes da C.D.).
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral