São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29059, de 27 de outubro de 1988
Nº 29059/1988
DECRETO N. 29.059, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre o atendimento integral à saúde pelas unidades básicas, no âmbito do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado de São Paulo SUDS/SP e da providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando as disposições do Decreto n.º 28.410, de 20 de maio de 1988, em especial as dos parágrafos 3.º e 4.º de seu artigo 3.º;
Considerando o Convênio - Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado de São Paulo - SUDS/SP;
Considerando a necessidade de garantir integralidade de atendimento a saúde possibilitando que a rede primaria seja a real porta de entrada do Sistema de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do processo cesso de descentralização, realizado por meio da implementação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde no Estado de São Paulo - SUDS-Regional, e
Considerando a necessidade de oferecer cobertura apropriada a resolução dos problemas de saúde da população,
Decreta:
a) atendimento imediato às necessidades de saúde sentidas pela população, que priorize a resolutividade, a qualidade e a visão integral do paciente, não ficando adstrita à reprodução de medicina apenas sintomática;
b) atendimento programado (programas de saúde) dirigindo a grupos de risco, com prioridades estabelecidas local e regionalmente
c) ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
d) programas de intervenção epidemiológicas nas áreas prioritárias e nos problemas considerados de Saúde Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de outubro de 1988.