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Decreto Estadual de São Paulo nº 29049, de 26 de outubro de 1988

Nº 29049/1988

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Art. 1.
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DECRETO N. 29.049, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

Altera a redação do artigo 76 do Decreto n.º 22.603, de 23 de agosto de 1984

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto-lei n. º 233, de 28 de abril de 1970,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a ser a seguinte a redação do artigo 76 do Decreto 22.603, de 23 de agosto de 1984: "

Artigo 76 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado:

I - Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado;

II - Penitenciária do Estado;

III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;

IV - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé de Azevedo" de Bauru;

V - Casa de Custódia e Tratamento Dr. Amado Ferreira;

VI - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé;

VII - Instituto de Reeducação "Dr. José Augusto Cesar Salgado";

VIII - Penitenciária de Presidente Venceslau;

IX - Centro de Observação Criminológica;

X - Casa de Detenção "Prof. Flamínio Favero";

XI - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré;

XII - Presídio de Sorocaba;

XIII - Presídio "Dr. Antonio de Queróz Filho";

XIV - Penitenciária Feminina da Capital;

XV - Penitenciária de Araraquara;

XVI - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz";

XVII - Presídio "Dr. Geraldo Andrade Vieira";

XVIII - Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária;

XLX - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Professor André Teixera Lima";

XX - Penitenciária de Franco da Rocha;

XXI - Presídio Professor Ataliba Nogueira;

XXII - Presídio Dr. Rubens Aleixo Sendin;

XXIII - Cadeia Público do Hipódromo;

XXIV - Departamento de Saúde dO Sistema Penitenciário;

XXV - Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé;

XXVI - Casa de Detenção de Presidente Prudente;

XXVII - Casa de Detenção de Parelheiros;

XXVIII - Casa de Detenção de Campinas;

XXLX - Casa de Detenção de Marília;

XXX - Casa de Detenção de São Vicente;

XXXI - Penitenciária de Guarulhos;

XXXII - Penitenciária de Presidente Bernardes.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 24.904, de 12 de março de 1986 e o Decreto n.º 27.915, de 8 de dezembro de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988

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