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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29, de 17 de julho de 1972

Nº 29/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 29, DE 17 DE JULHO DE 1972

Autoriza o afastamento de servidores públicos para comparecer a certame de nível técnico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores, cujas atividades no serviço público se vinculem à área de administração hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no 1.° Simpósio Nacional de Administração Hospitalar, a realizar-se no período de 19 a 22 de julho de 1972, no Rio de Janeiro - Guanabara.
Art. 2.
- Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do conclave e as funções que desempenham no serviço público.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 17 de julho de 1972.

LAUDO NATEL

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Cívil, aos 17 de julho de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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