São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29, de 17 de julho de 1972
Nº 29/1972
Casa Civil
DECRETO N. 29, DE 17 DE JULHO DE 1972
Autoriza o afastamento de servidores públicos para comparecer a certame de nível técnico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 17 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Cívil, aos 17 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.