São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28934, de 5 de julho de 1957
Nº 28934/1957
DECRETO N. 28.934, DE 5 DE JULHO DE 1957
Restabelece, para os servidores do Instituto Pasteur, a vigência do Decreto 21.341, de 15 de abril de 1952, (artigo 325 e seguintes da C. D )
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.