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Decreto Estadual de São Paulo nº 28934, de 5 de julho de 1957

Nº 28934/1957

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DECRETO N. 28.934, DE 5 DE JULHO DE 1957

Restabelece, para os servidores do Instituto Pasteur, a vigência do Decreto 21.341, de 15 de abril de 1952, (artigo 325 e seguintes da C. D )

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica restabelecida, em carater excepcional, a partir de 1.° de julho dêste ano, a vigência do Decreto 21.341, de 15 de abril de 1952, (artigo 325 e seguintes da C. D.), na parte aplicável, aos servidores do Instituto Pasteur.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1957.

JÂNIO QUADROS

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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