São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28890, de 4 de julho de 1957
Nº 28890/1957
DECRETO N. 28.890, DE 4 DE JULHO DE 1957
Declara de utilidade pública imóvel que especifica.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Estado não possui reserva florestal em terra roxa legítima;
Considerando que diversas essências florestais preciosas medram nesse tipo de sólo e só nêle são encontradas em estado nativo;
Considerando que compete ao Poder Público preservar todas as espécies vegetais autóctones no território do Estado de São Paulo;
Considerando que o município de Ribeirão Preto não conta, com um parque florestal para fins educativos e recreativos;
Considerando ainda o imperativo do artigo 116 da Constituição do Estado de São Paulo - "O Estado e os Municípios preservação a flora e a fauna, criando-lhes reservas invioláveis".
Decreta:
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 268-4-19-490 "Encargos Legais 1" - Para atender ao disposto na Lei n. 2.626, de 20 de Janeiro de 1954 - artigo 6.°, do orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.